Psicanalista, cientista social, gestora pública federal.
Nos anos 1970, em plena ditadura militar, Ivanisa ingressou em uma organização clandestina de luta contra a ditadura cívico-militar, participando do movimento sindical e das mulheres, bem como da produção e edição de um jornal popular de conscientização popular. Nos anos 1980 foi eleita representante das mulheres em São Paulo e convidada pelo governo cubano a participar do Congresso das Mulheres da América Latina e do Caribe, participando de debate sobre o movimento das Diretas Já.
Posteriormente, exerceu diversos cargos públicos federais como gestora de programas nacionais de grande porte e extensão. Participou da normatização e implantação de diversos programas sociais do governo federal desde o período anterior à Assembleia Nacional Constituinte de 1988. É master in sciences em planejamento e políticas sociais para países em desenvolvimento pela London School of Economics and Political Sciences (LSE) e obteve bolsa de estudos do Conselho Britânico para desenvolver o projeto Implantação da Seguridade Social no Brasil.
Tony Hall made a vital contribution to the evolving field of developmental social policy – a ‘supradisciplinary’ field that seeks to integrate the insights of development studies and social policy to promote a comprehensive approach to understanding how social wellbeing can be fostered globally.
He joined the Department in the early 1980s to work with me on the social policy and planning courses Richard Titmuss and Brian Abel-Smith had established in 1971, and after I left for the United States in 1985, we continued to collaborate on several initiatives that helped shape the field. In addition to our book, Social Policy for Development (2004), we worked together on several edited collections and international conferences. His own research on Amazonian development, which is widely commended, was of critical importance in linking rural and environmental issues to developmental social policy research. He was an accomplished scholar, an inspiring teacher and effective administrator. The graduates of the social planning courses, who have assumed leading roles in government agencies, international non-profits and development organisations committed to developmental social policy, owe much to his leadership.
Professor Anthony Hall, orientador no Master in Social Sciences pela London School of Economics and Political Science.
Professor Anthony Hall, orientador no Master in Social Sciences pela London School of Economics and Political Science.
Tony Hall made a vital contribution to the evolving field of developmental social policy – a ‘supradisciplinary’ field that seeks to integrate the insights of development studies and social policy to promote a comprehensive approach to understanding how social wellbeing can be fostered globally.
He joined the Department in the early 1980s to work with me on the social policy and planning courses Richard Titmuss and Brian Abel-Smith had established in 1971, and after I left for the United States in 1985, we continued to collaborate on several initiatives that helped shape the field. In addition to our book, Social Policy for Development (2004), we worked together on several edited collections and international conferences. His own research on Amazonian development, which is widely commended, was of critical importance in linking rural and environmental issues to developmental social policy research. He was an accomplished scholar, an inspiring teacher and effective administrator. The graduates of the social planning courses, who have assumed leading roles in government agencies, international non-profits and development organisations committed to developmental social policy, owe much to his leadership.
A SRA. IVANISA MARIA T. MARTINS Expositora Deputado Nelson Seixas, Deputada Maria de Lourdes Abadia, Srs. componentes da Mesa senhoras e senhores, vamos iniciar nossa palestra falando, primeiro, do grande questionamento da área da assistência social, sobre quem é a clientela da assistência social a quem se dirige a assistência social e em que contexto político e sócio-econômico essa clientela se encerra. À primeira vista, a assistência social dirige-se a mendigos e à população de rua. Mas sabemos que também os subempregados e os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos encontram-se abaixo da linha de pobreza e são clientes da assistência social. Percebe-se que há um efeito perverso que determina a estrutura social brasileira, produzida por um modelo concentrador de renda. Como esse modelo depende da acumulação de riquezas nas mãos de poucos, também depende da repressão às demandas sociais.
E, quanto mais autoritário o governo, mais a questão social é tratada corno caso de polícia, de controle social. Nos períodos de transição democrática, restabelecidos os direitos sociais na Constituição, cabe fazer as reformas institucionais e, mais do que nunca, democratizar a gestão pública, redistribuir benefícios, serviços e renda. Só que as marcas herdadas do autoritarismo são profundas e as reformas institucionais, políticas e administrativas encontram resistência, porque ferem interesses. A sociedade faz o discurso do dever do Estado.
E o Estado responde com demagogia. Não há recursos para a saúde, para a educação, não há terras para o lavrador, não há dinheiro para pagar os aposentados. E o Governo responde que é preciso equilibrar as finanças públicas, que há outras prioridades, que já se havia comprometido com o FMI em reduzir o deficit público para poder tomar mais empréstimos no exterior que servem para amortizar os serviços da dívida externa, que, pelo jeito, será eterna. Os Srs. Constituintes, sabedores do fato de que o uso do cachimbo faz a boca torta, e estimulados por um forte movimento de reforma sanitária que se desenvolveu por força de recursos previdenciários cuja destinação não dependia de autorização da área econômica, aprovaram um sistema de seguridade social em orçamento independente. Desta forma, estaria garantido, constitucionalmente, o desenvolvimento de uma política social, como foram definidos, inclusive, os percentuais no orçamento fiscal destinados à educação. A Carta Política tornou-se um instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores, há anos vilipendiados. Foram aprovadas as seguintes fontes de financiamento para a seguridade social: contribuição social sobre folha de empregados e empregadores; contribuição sobre lucro e faturamento das empresas; contribuição sobre Loto, Loteria Federal, Esportiva, corridas de cavalos e outras, além das contribuições da União, dos estados e municípios.
É número suficiente de fontes de financiamento para dar cobertura às ações da seguridade social. A área econômica, não satisfeita em não dar prioridade à questão social, destinando recursos da União para este fim, pondo em dia sua dívida com a Previdência, passou a defender um caixa único, declarando que a máquina de arrecadação da área econômica era mais eficiente do que a da Previdência Social. Além disso, o Governo deslocou órgãos da assistência social para o Ministério do Interior, acompanhados, é claro, dos recursos do Fundo da Previdência e Assistência Social, quando a perspectiva era de unificação das três ações integrantes da seguridade social: previdência, saúde e assistência social. As contribuições sociais sobre faturamento e lucro das empresas, recolhidas pela Receita Federal, ficaram sob o controle do Tesouro Nacional, e a Constituição, .iá cm 1989, foi descumprida. Agora, fala-se no déficit da Previdência Social. Se há déficit na Previdência, imaginem o que aguarda a assistência social. É por estes motivos, em defesa da ordem social na Constituição, que foi produto das reivindicações de toda a sociedade civil, que propomos o cumprimento da lei, a transparência administrativa e a participação popular.
As regras do Estado de Direito estão postas. Cabe a todos nós, técnicos e cidadãos, resguardar as garantias constitucionais. Muito nos agradou a presença, aqui, da comissão de trabalhadoras rurais da CONTAG. Não foi à toa que estiveram presentes exatamente no Simpósio de Assistência Social, quando deveriam estar presentes no Simpósio da Previdência Social. Estivemos presentes a este simpósio, aqui, e percebemos que não houve referência à situação dos trabalhadores no campo e à cobertura previdenciária. Percebemos também, a nível do Executivo, que não havia estudos suficientes sobre a matéria, mantendo-se esse segmento de maneira discriminada, excluindo-se, enfim, esse segmento da sociedade. Tem razão a trabalhadora rural, quando diz que foram discriminados porque não foram revistos os benefícios rurais, que perfazem meio salário mínimo, porque o que está na Carta é a recomposição dos benefícios previdenciários a partir dos salários mínimos da época da concessão.
Como o benefício rural não é de um, mas de meio salário mínimo, eles não foram absorvidos por este artigo. Foi mantido, então, o mesmo valor do benefício do rural. Outra questão defendida pelos trabalhadores rurais é a de que, no Ante-projeto da Previdência, não estão resguardados os benefícios do Pró-Rural. Como vêem V. Ex•’, na medida em que o benefício do Pró-Rural -que é o programa de assistência ao trabalhador rural – é de meio salário mínimo, ele foi entendido pela área econômica do Governo como benefício assistencial.
De fato, era benefício assistencial. E ainda não conseguimos -nós, da Previdência -garantir a cobertura dos benefícios do Pró-Rural para os trabalhadores rurais. Por isto, a importância da presença destas trabalhadoras aqui, hoje. A necessidade da asssitência social em nosso País não é residual, mas pretende ser compensatória e recuperadora de direitos. Não se trata, por outro lado, de, a partir da assistência social, criar um sistema público de atendimento à sociedade informal, concorrente com o sistema público de atendimento à sociedade formal, como tentou a Secretaria de Desenvolvimento Social no Município do Rio de Janeiro, num esforço sobre-humano de construção e manutenção de creches e escolas comunitárias, e de iniciativas de geração de renda. Essas iniciativas podem atender a curto e médio prazos às necessidades de uma parcela da chamada sociedade informal, mas acabam reproduzindo um sistema não oficial de prestação de serviços. Há uma sociedade excluída dentro de uma outra sociedade; uma sociedade sem registro mergulhada numa economia informal, mas que produz e gera riquezas.
Trata-se, sim, de, através da descentralização político-administrativa, dar autonomia a Estados para coordenar, e municípios e entidades beneficentes de assistência social para executar uma política integrada de ações. Se a Lei Orgânica da Saúde regulamenta as ações de saúde de caráter preventivo e desenvolve programas alimentares, cabe ao órgão de assistência social reforçar essas ações em benefício de todos; acompanhar, fiscalizar, garantir que a sociedade informal, sem registro, seja atendida em igualdade de direitos pela saúde.
Se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação regulamenta o ensino para erradicaçáo do analfabetismo e para igualdade a todos de acesso ao ensino, cabe ao órgão de assistência social não deixar de subvencionar as escolas comunitárias, mas legalizá-las junto ao sistema oficial de ensino e garantir que mais escolas públicas atendam à sociedade informal.
Se o Ministério do Trabalho e as Secretarias de Estados e Municípios somente tratam da situação jurídica e trabalhista do assalariado com registro profissional, cabe ao órgão de assistência social defender o estabelecimento de uma política a ser desenvolvida pela área do trabalho, no sentido de adotar programas que absorvam o mundo do trabalho informal e propiciem a organização da produção e do trabalho no campo e na cidade.
Se o Ministério da Previdência Social tem por obrigaçáo pagar aposentadorias e pensões ao contribuinte previdenciário, cabe ao órgão de assistência social vincular-se à estrutura administrativa desse Ministério, para garantir o pagamento dos benefícios de regimes não contributivos que, financiados por toda a sociedade, conforme as fontes de financiamento que discriminamos, sejam pagos àquelas famílias que precisam da complementação financeira para não se desagregarem, aos idosos e aos portadores de deficiências.
Devem-se oficializar· os cidadãos do campo e das cidades que não têm ainda registro nas estatísticas, na economia, na produção e no trabalho. O papel da assistência social, neste momento do País, é o de caminhar para se tornar efetivamente residual, na defesa de uma política de desenvolvimento social que atenda a todos seus cidadãos contribuintes, direta e indiretamente, dentro de uma perspectiva redistributiva que reduza ao máximo as desigualdades sociais. (Palmas).
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